Nota autorizada com erro tem dois caminhos: cancelar e emitir outra, ou corrigir o texto com uma carta de correção. A escolha não é livre. Depende do que está errado e de quanto tempo passou.
O que a carta de correção pode e não pode
A carta de correção serve para erro que não mexe no imposto nem em quem é quem na operação. Pela regra nacional, ela não pode corrigir:
- Valores que mudam o imposto: base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação.
- Dados que mudem o remetente ou o destinatário (trocar o CNPJ, por exemplo).
- A data de emissão ou de saída.
Serve, por exemplo, para endereço digitado errado, descrição do produto, dados do transporte e informações complementares.
curl -X POST https://erp.datafrontier.com.br/api/v1/nfe/ID_DA_NOTA/carta-correcao \
-H "X-Chave-Integracao: dfapp_SUA_CHAVE" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{ "correcao": "Onde se lê Rua A, 10, leia-se Rua A, 100." }'O texto tem de 15 a 1.000 caracteres, e cabem até 20 cartas por nota. Atenção: cada carta nova substitui a anterior. A última precisa conter todas as correções, não só a mais recente.
Cancelar
Quando o erro é de valor, de imposto ou de destinatário, o caminho é cancelar e emitir de novo. O prazo padrão para cancelar a NF-e é de 24 horas depois da autorização; passado esse prazo, vale a regra do seu estado, que costuma levar a uma nota de devolução ou de ajuste. Converse com o contador antes.
curl -X POST https://erp.datafrontier.com.br/api/v1/nfe/ID_DA_NOTA/cancelamento \
-H "X-Chave-Integracao: dfapp_SUA_CHAVE" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{ "justificativa": "Valor do item digitado errado pelo vendedor." }'A justificativa tem de 15 a 255 caracteres. A nota de serviço cancela pela rota equivalente, /api/v1/nfse/{id}/cancelamento, e o prazo segue as regras do emissor nacional.
Em homologação
No ambiente de teste, o cancelamento e a carta de correção da nota de produto são simulados: a resposta vem com um protocolo que começa com SIM-. Serve para testar o fluxo do seu sistema. O cancelamento da nota de serviço vai de fato ao emissor nacional nos dois ambientes.
Carta de correção é para texto. Se o erro muda o que se paga, é cancelamento.
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