A Reforma Tributária troca cinco impostos sobre o consumo por dois. Saem PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entram a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Há ainda o Imposto Seletivo, só para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.
O que muda na lógica
- Imposto "por fora": o IBS e a CBS aparecem separados do preço e não entram na própria base de cálculo, como acontece hoje com o ICMS.
- Crédito amplo: o IBS e a CBS pagos nas compras viram desconto no imposto das vendas. Na prática, paga-se sobre o valor que a empresa acrescenta.
- Imposto no destino: o IBS vai para o estado e a cidade de quem compra, e não mais de quem vende. A tendência é acabar a guerra fiscal entre estados.
- Uma regra só: uma lei para o IBS no país inteiro, no lugar de 27 leis de ICMS e das regras de ISS de mais de 5 mil cidades.
- Imposto separado no pagamento: está previsto que, aos poucos, o banco ou a maquininha separem o imposto no momento em que o cliente paga (o chamado split payment).
O calendário
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota fiscal passa a mostrar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações da nota não paga esse valor de verdade. Empresas do Simples ficam de fora do teste. |
| 2027 | A CBS começa para valer, e PIS e Cofins acabam. O IPI vai a zero, menos para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2028 | Igual a 2027, com o IBS ainda em 0,1%. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem 10% a cada ano, e o IBS sobe na mesma medida. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Ficam o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. |
O que já vale em 2026
Para as empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real), preencher o IBS e a CBS na nota passou a ser obrigatório em etapas: na nota de produto desde 3 de agosto de 2026, e na nota de serviço a partir de 1º de outubro de 2026. Para as empresas do Simples, a obrigação começa em janeiro de 2027.
E quem está no Simples?
O Simples continua, e a empresa segue pagando pela guia única, o DAS. A novidade é uma escolha que chega antes do que parece: a partir de 2027, dá para pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, para que o cliente empresa aproveite o crédito inteiro. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
Alíquota e setores com desconto
A alíquota cheia do IBS e da CBS vai sendo definida ao longo da transição. Alguns setores têm redução, como saúde e educação (60% a menos), e os itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero. Como o imposto não se acumula na cadeia, o que importa para a empresa é quanto sobra depois dos créditos, e não só a alíquota.
O que fazer agora
- Confira se o seu sistema de nota já preenche os campos do IBS e da CBS.
- Revise os contratos longos: com o imposto por fora, o preço combinado precisa deixar claro se inclui ou não o IBS e a CBS.
- Se você está no Simples e vende para outras empresas, faça com o contador a conta de pagar o IBS e a CBS por fora.
- Olhe os fornecedores: a partir de 2027, comprar de quem gera crédito cheio pode sair mais barato do que parece na etiqueta.
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Texto informativo, escrito pela equipe do Frontier ERP em 22 de setembro de 2026. Regras de imposto mudam: para decidir, faça a conta com o seu contador. Viu algo desatualizado? Fale com a gente pelo WhatsApp.