← Artigos do Frontier ERP

Impostos · 22 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Reforma Tributária: o que muda para a pequena empresa, ano a ano

Cinco impostos viram dois entre 2026 e 2033. O calendário sem jargão, o que já vale em 2026 e as decisões que chegam antes do que parece.

A Reforma Tributária troca cinco impostos sobre o consumo por dois. Saem PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entram a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Há ainda o Imposto Seletivo, só para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.

O que muda na lógica

  • Imposto "por fora": o IBS e a CBS aparecem separados do preço e não entram na própria base de cálculo, como acontece hoje com o ICMS.
  • Crédito amplo: o IBS e a CBS pagos nas compras viram desconto no imposto das vendas. Na prática, paga-se sobre o valor que a empresa acrescenta.
  • Imposto no destino: o IBS vai para o estado e a cidade de quem compra, e não mais de quem vende. A tendência é acabar a guerra fiscal entre estados.
  • Uma regra só: uma lei para o IBS no país inteiro, no lugar de 27 leis de ICMS e das regras de ISS de mais de 5 mil cidades.
  • Imposto separado no pagamento: está previsto que, aos poucos, o banco ou a maquininha separem o imposto no momento em que o cliente paga (o chamado split payment).

O calendário

AnoO que acontece
2026Ano de teste. A nota fiscal passa a mostrar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações da nota não paga esse valor de verdade. Empresas do Simples ficam de fora do teste.
2027A CBS começa para valer, e PIS e Cofins acabam. O IPI vai a zero, menos para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo.
2028Igual a 2027, com o IBS ainda em 0,1%.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem 10% a cada ano, e o IBS sobe na mesma medida.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Ficam o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

O que já vale em 2026

Para as empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real), preencher o IBS e a CBS na nota passou a ser obrigatório em etapas: na nota de produto desde 3 de agosto de 2026, e na nota de serviço a partir de 1º de outubro de 2026. Para as empresas do Simples, a obrigação começa em janeiro de 2027.

E quem está no Simples?

O Simples continua, e a empresa segue pagando pela guia única, o DAS. A novidade é uma escolha que chega antes do que parece: a partir de 2027, dá para pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, para que o cliente empresa aproveite o crédito inteiro. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

Alíquota e setores com desconto

A alíquota cheia do IBS e da CBS vai sendo definida ao longo da transição. Alguns setores têm redução, como saúde e educação (60% a menos), e os itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero. Como o imposto não se acumula na cadeia, o que importa para a empresa é quanto sobra depois dos créditos, e não só a alíquota.

O que fazer agora

  • Confira se o seu sistema de nota já preenche os campos do IBS e da CBS.
  • Revise os contratos longos: com o imposto por fora, o preço combinado precisa deixar claro se inclui ou não o IBS e a CBS.
  • Se você está no Simples e vende para outras empresas, faça com o contador a conta de pagar o IBS e a CBS por fora.
  • Olhe os fornecedores: a partir de 2027, comprar de quem gera crédito cheio pode sair mais barato do que parece na etiqueta.

Testar o Frontier ERP grátis Conhecer o sistema

Texto informativo, escrito pela equipe do Frontier ERP em 22 de setembro de 2026. Regras de imposto mudam: para decidir, faça a conta com o seu contador. Viu algo desatualizado? Fale com a gente pelo WhatsApp.