O Simples Nacional é o regime feito para empresas pequenas e médias: quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano pode pagar quase todos os impostos numa guia só por mês, o DAS. Dentro dela vão os impostos federais sobre o lucro e o faturamento (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), a parte da empresa no INSS, na maioria das atividades, e em geral o ICMS ou o ISS.
Como a alíquota é calculada
A porcentagem não é fixa. Ela depende de duas coisas: a atividade da empresa, que define o "anexo" (a tabela) em que ela está, e o faturamento dos últimos 12 meses. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota, mas o aumento é gradual, porque cada faixa tem um desconto fixo, a chamada parcela a deduzir.
- Anexo I, comércio: começa em 4%.
- Anexo II, indústria: começa em 4,5%.
- Anexo III, boa parte dos serviços: começa em 6%.
- Anexo IV, serviços como obras, limpeza e vigilância: começa em 4,5%, mas a parte da empresa no INSS é paga à parte.
- Anexo V, serviços técnicos e intelectuais, como engenharia, tecnologia e publicidade: começa em 15,5%.
O Fator R: o detalhe que mais pesa para quem presta serviço
Várias atividades de serviço ficam no Anexo V, o mais caro, a não ser que a folha de pagamento seja grande em relação ao faturamento. A conta é o Fator R: a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore dos sócios e encargos) dividida pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III, bem mais barato.
Veja a diferença numa empresa de serviços que faturou R$ 1 milhão nos últimos 12 meses:
| Situação | Anexo | Alíquota efetiva | Imposto no ano |
|---|---|---|---|
| Folha abaixo de 28% do faturamento | V | ~18,8% | ~R$ 187.900 |
| Folha de 28% ou mais | III | ~12,4% | ~R$ 124.400 |
Por isso, em empresa de serviço, às vezes vale formalizar um pró-labore maior para os sócios e passar dos 28%. É uma conta para fazer com o contador, porque o pró-labore também paga INSS e Imposto de Renda na pessoa física.
Quando o Simples deixa de compensar
- Serviço no Anexo V com folha pequena: a alíquota começa alta, e o Lucro Presumido pode sair mais barato.
- Faturamento perto do limite: nas últimas faixas a alíquota efetiva sobe bastante, e a diferença para o Presumido encolhe ou se inverte.
- Margem baixa: o Simples cobra sobre o faturamento, não sobre o lucro. Quem lucra pouco pode pagar menos no Lucro Real.
- Clientes empresas: a partir de 2027, quem compra de empresa do Simples só aproveita como crédito do IBS e da CBS o que foi pago dentro do DAS. Para quem vende para outras empresas, isso pode pesar na hora de fechar negócio.
Simples e Reforma Tributária: a escolha de setembro
Em 2026, quem está no Simples ficou de fora do teste do IBS e da CBS. A partir de 2027, essas empresas podem escolher: pagar o IBS e a CBS dentro do DAS, como hoje, ou por fora, no regime regular. Pagando por fora, o cliente empresa aproveita o crédito inteiro, o que ajuda quem vende para outras empresas, mas dá mais trabalho e pode custar mais.
A escolha vale por semestre. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026, e dá para desistir até 30 de novembro. Quem não escolher continua pagando tudo dentro do DAS.
Entrar no Simples: mudou o mês
Até este ano, a empresa que queria entrar no Simples pedia em janeiro. Para 2027 isso mudou: o pedido é feito em setembro do ano anterior, de 1º a 30 de setembro de 2026, e passa a valer em 1º de janeiro. Quem já está no Simples não precisa pedir de novo.
E para sair: se o faturamento do ano passar de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa o Simples no ano seguinte, quando o excesso for de até 20% do limite, ou já no mês seguinte, quando passar disso.
O Simples é o ponto de partida da maioria das pequenas empresas, não a resposta automática. A conta muda com a atividade, com a folha e com o tipo de cliente.
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Texto informativo, escrito pela equipe do Frontier ERP em 22 de setembro de 2026. Regras de imposto mudam: para decidir, faça a conta com o seu contador. Viu algo desatualizado? Fale com a gente pelo WhatsApp.