Não, são regimes diferentes. O que muda não é só a organização dos pagamentos: é a base sobre a qual o imposto é calculado. A confusão vem de a escolha ser feita pelo pagamento do DARF, mas o DARF é só a forma de "avisar" a Receita Federal qual regime você escolheu.
A diferença de verdade
Lucro Presumido: a Receita presume que o seu lucro é uma porcentagem fixa do faturamento, 32% no caso de serviços. O IRPJ e a CSLL, os dois impostos sobre o lucro, incidem sobre esse valor, não importa se a empresa lucrou mais, menos ou teve prejuízo.
Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro que a empresa realmente teve, apurado pela contabilidade (receitas menos custos e despesas). Lucro alto, imposto alto. Prejuízo, imposto zero.
Exemplo com números
Empresa de serviços que faturou R$ 1.000.000 no ano, olhando só o IRPJ e a CSLL:
| Resultado da empresa no ano | Presumido | Real | Melhor opção |
|---|---|---|---|
| Prejuízo | ~R$ 84.800 | R$ 0 | Real |
| Lucro de R$ 100.000 (10%) | ~R$ 84.800 | ~R$ 24.000 | Real |
| Lucro de R$ 320.000 (32%) | ~R$ 84.800 | ~R$ 84.800 | Empate |
| Lucro de R$ 500.000 (50%) | ~R$ 84.800 | ~R$ 146.000 | Presumido |
Os ~R$ 84.800 do Presumido vêm de 32% de R$ 1 milhão = R$ 320 mil de base, sobre a qual incidem o IRPJ de 15% (R$ 48.000), o adicional de 10% sobre o que passa de R$ 240 mil (R$ 8.000) e a CSLL de 9% (R$ 28.800). Repare que esse valor é sempre o mesmo, seja qual for o resultado de verdade da empresa.
O ponto de virada, neste exemplo, é um lucro de 32% do faturamento, exatamente a porcentagem que o Presumido presume. Abaixo disso, o Real paga menos. Acima, o Presumido.
Em termos práticos, também mudam
- Contabilidade: no Presumido ela existe, mas o imposto não depende dela. No Real, o imposto sai direto dela, então ela precisa ser feita mês a mês, e bem feita.
- Obrigações e custo: o Real tem mais controles (o e-Lalur, por exemplo, o livro em que o lucro da contabilidade é ajustado até chegar ao lucro que paga imposto) e costuma ter honorários de contador maiores.
- PIS e Cofins: no Presumido somam 3,65% do faturamento, sem desconto; no Real somam 9,25%, mas com desconto (crédito) sobre parte das compras. Empresa de serviço, que compra pouco e gasta mais com salário (que não dá crédito), costuma pagar mais PIS e Cofins no Real, o que puxa a conta para o Presumido. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é a mesma nos dois regimes.
E o Simples Nacional?
Para empresas pequenas e médias, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, existe um terceiro caminho: o Simples Nacional, com uma guia só por mês (o DAS) que junta quase todos os impostos. Para a maioria delas, é o regime mais simples e, muitas vezes, o mais barato. Mas não é automático: dependendo da atividade e do tamanho da folha de pagamento, o Presumido pode sair mais em conta.
A regra geral
- Empresa pequena ou média, faturando até R$ 4,8 milhões por ano: comece a conta pelo Simples Nacional.
- Margem alta: o Presumido tende a pagar menos. Em serviços, olhando o IRPJ e a CSLL, isso vale para lucro acima de uns 32% do faturamento.
- Margem baixa ou prejuízo: o Real tende a pagar menos.
Por isso vale fazer a conta com os números reais da empresa, junto com o contador, antes de decidir.
Quando se escolhe, e o que mudou em 2026
A escolha vale para o ano inteiro. No Presumido, ela é feita com o pagamento do primeiro DARF do imposto do ano, o do primeiro trimestre. Acima de R$ 78 milhões de faturamento por ano, o Lucro Real é obrigatório.
Uma mudança de 2026: para a parte do faturamento que passa de R$ 5 milhões no ano, a porcentagem presumida ficou 10% maior (em serviços, de 32% para 35,2%), pela Lei Complementar 224/2025. No exemplo acima, de R$ 1 milhão, nada muda.
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Texto informativo, escrito pela equipe do Frontier ERP em 22 de setembro de 2026. Regras de imposto mudam: para decidir, faça a conta com o seu contador. Viu algo desatualizado? Fale com a gente pelo WhatsApp.